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Título: Voto n. 745/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. FISCALIZAÇÃO DE PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. IMPORTAÇÃO NOS CASOS PREVISTOS NA RDC 356/2020. INDICAÇÃO EQUIVOCADA DE NCM. INTERDIÇÃO DA MECADORIA. DEFERIMENTO DE NOVA LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. PEDIDO DE DESINTERDIÇÃO POR RECURSO NO EXPEDIENTE DA LICENÇA DE IMPORTAÇÃO COM ERRO. 1. A indicação na LI de NCM de produto não sujeito à exceção estabelecida na RDC nº 356 modificada pela RDC nº 379 enseja a aplicação das regras da RDC nº 81/2008 para a importação. 2. O pedido de desinterdição de mercadoria após a regularização da LI deve ser realizado à autoridade que originalmente determinou a interdição. 3. Não há como acolher pedido de desinterdição de mercadoria se apresentado contra LI que mantém o erro que justificou a interdição. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.635215/2020-49
Número do expediente do recurso: 2408673/20-8
SJO 18/2022
Palavra Chave: Nomenclatura Comum do Mercosul

Informação equivocada

Interdição de mercadoria
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 745-2022 - CRES2 - Sisnac Produtos para Saúde Ltda - EHSG.pdf
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