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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7454
Título: | Voto n. 745/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. FISCALIZAÇÃO DE PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. IMPORTAÇÃO NOS CASOS PREVISTOS NA RDC 356/2020. INDICAÇÃO EQUIVOCADA DE NCM. INTERDIÇÃO DA MECADORIA. DEFERIMENTO DE NOVA LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. PEDIDO DE DESINTERDIÇÃO POR RECURSO NO EXPEDIENTE DA LICENÇA DE IMPORTAÇÃO COM ERRO. 1. A indicação na LI de NCM de produto não sujeito à exceção estabelecida na RDC nº 356 modificada pela RDC nº 379 enseja a aplicação das regras da RDC nº 81/2008 para a importação. 2. O pedido de desinterdição de mercadoria após a regularização da LI deve ser realizado à autoridade que originalmente determinou a interdição. 3. Não há como acolher pedido de desinterdição de mercadoria se apresentado contra LI que mantém o erro que justificou a interdição. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.635215/2020-49 Número do expediente do recurso: 2408673/20-8 SJO 18/2022 |
Palavra Chave: | Nomenclatura Comum do Mercosul Informação equivocada Interdição de mercadoria |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 745-2022 - CRES2 - Sisnac Produtos para Saúde Ltda - EHSG.pdf Restricted Access | 203.6 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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