Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7474
Título: Voto n. 288/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. FISCALIZAÇÃO DE PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. PERMISSÃO DE IMPORTAÇÃO PELO DETENTOR DO REGISTRO PERANTE A ANVISA. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO ACABADO. PRODUTO DIVERGENTE AO PERMITIDO AO DETENTOR DO REGISTRO. 1. Terceiro que realiza importação de produto mediante permissão do detentor do registro perante a ANVISA deve observar os requisitos aplicáveis ao importador originário, sob pena de invalidade da permissão para a importação que resultará no descumprimento dos itens 1.1 e 1.2 do Capítulo II da RDC n° 81/2008. 2. Em casos de importação de produto registrado como nacionalizado, é necessário seu processamento fabril no Brasil para a regularidade do ato. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.003981/2022-10
Número do expediente do recurso: 0598005/22-4
SJO 18/2022
Palavra Chave: Permissão de importação

Detentor do registro

Divergência de informação

Produto nacionalizado
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 288-2022 - CRES2 - Real e Benemerita Sociedade Portuguesa de Beneficência - EHSG.pdf
  Restricted Access
170.07 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.