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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7475
Título: | Voto n. 196/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | NOTIFICAÇÃO DE PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO IN VITRO. AUDITORIA INTERNA CANCELAMENTO. NÃO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA EXIGÊNCIA TÉCNICA. INFORMAÇÕES INCOMPLETAS. O não cumprimento integral de exigência enseja o cancelamento do pedido de regularização, conforme art.11A da RDC nº 423 de 2020. As condições, as exigências e os procedimentos para a regularização de produtos devem ser atendidas integralmente para evitar a negativa do pedido, conforme art. 15 da Lei nº 6.360/1976. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.614085/2021-91 Número do expediente do recurso: 0565108/22-1 SJO 18/2022 |
Palavra Chave: | Cancelamento da notificação Cumprimento parcial de exigência técnica Diagnóstico in vitro |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 196-2022-CRES3-Erba Diagnostics Brazil.pdf Restricted Access | 132.69 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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