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Título: Voto n. 196/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: NOTIFICAÇÃO DE PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO IN VITRO. AUDITORIA INTERNA CANCELAMENTO. NÃO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA EXIGÊNCIA TÉCNICA. INFORMAÇÕES INCOMPLETAS. O não cumprimento integral de exigência enseja o cancelamento do pedido de regularização, conforme art.11A da RDC nº 423 de 2020. As condições, as exigências e os procedimentos para a regularização de produtos devem ser atendidas integralmente para evitar a negativa do pedido, conforme art. 15 da Lei nº 6.360/1976.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.614085/2021-91
Número do expediente do recurso: 0565108/22-1
SJO 18/2022
Palavra Chave: Cancelamento da notificação

Cumprimento parcial de exigência técnica

Diagnóstico in vitro
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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