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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7485| Título: | Voto n. 361/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | FARMÁCIA E DROGARIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. CONCESSÃO. PRETENSÃO SATISFEITA. FINALIDADE EXAURIDA. As instâncias recursais poderão declarar o processo extinto quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente (§3º, artigo 13 da RDC nº 266/2019). EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO. |
| Número do Processo: | 25351.634443/2021-82 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 2766962/21-9 SJO 08/2022 |
| Palavra Chave: | Farmácias e drogarias Recurso em duplicidade Pretensão satisfeita Exaurimento da finalidade |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 361-2022- CRES2 - Com. e Serv.Silva Neto Ltda. - rmfp-mgro.pdf Restricted Access | 2.63 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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