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Título: Voto n. 06/2022/CRES1/GGGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: REGISTRO DE PRODUTO. MEDICAMENTO GENÉRICO. ESTUDO DE EQUIVALÊNCIA FARMACÊUTICA. BIOEQUIVALÊNCIA. 1. A argumentação e a apresentação de documentos pertinentes são passíveis de ensejar nova análise por parte da área técnica. 2. A apresentação de Declaração de Vínculo entre processos de concessão de registro de medicamentos, que possuam os mesmos relatórios técnicos e clínicos, pressupõe a emissão de decisões idênticas. Art. 2º da IN nº 06/2008. CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.232691/2009-13
Número do expediente do recurso: 0472803/13-3
SJO 19/2022
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Estudo de equivalência farmacêutica

Bioequivalência

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Tipo: Voto/Despacho
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