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Título: Voto n. 114/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTO NOTIFICADO. CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO. FAMÍLIA DE MEDICAMENTOS. NOME COMERCIAL. FÁRMACO IDENTIFICADOR. COLIDÊNCIA DE NOMES DE MEDICAMENTOS. ESTRATÉGIA MERCADOLÓGICA. MARCA GUARDA-CHUVA (UMBRELA BRANDING) O não cumprimento da legislação para se qualificarem como medicamentos de baixo risco e sujeitos a notificação, mediante peticionamento eletrônico sem análise prévia, levam ao cancelamento da notificação, em desacordo com o estabelecido no art. 20 da RDC nº 576/2021 e na RDC nº 59/2014. CONHECER O RECURSO E NEGAR-LHE o PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.924391/2021-33
Número do expediente do recurso: SEI 1838482
SJO 19/2022
Palavra Chave: Cancelamento da notificação

Família de medicamentos

Nome comercial

Fármaco identificador

Colidência de nomes
Tipo: Voto/Despacho
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