Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7492
Título: | Voto n. 114/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | MEDICAMENTO NOTIFICADO. CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO. FAMÍLIA DE MEDICAMENTOS. NOME COMERCIAL. FÁRMACO IDENTIFICADOR. COLIDÊNCIA DE NOMES DE MEDICAMENTOS. ESTRATÉGIA MERCADOLÓGICA. MARCA GUARDA-CHUVA (UMBRELA BRANDING) O não cumprimento da legislação para se qualificarem como medicamentos de baixo risco e sujeitos a notificação, mediante peticionamento eletrônico sem análise prévia, levam ao cancelamento da notificação, em desacordo com o estabelecido no art. 20 da RDC nº 576/2021 e na RDC nº 59/2014. CONHECER O RECURSO E NEGAR-LHE o PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.924391/2021-33 Número do expediente do recurso: SEI 1838482 SJO 19/2022 |
Palavra Chave: | Cancelamento da notificação Família de medicamentos Nome comercial Fármaco identificador Colidência de nomes |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 114-2022-CRES1-GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA.pdf Restricted Access | 363.02 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.