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Título: Voto n. 753/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. FISCALIZAÇÃO DE PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO PARA A SAÚDE DESTINADO EXCLUSIVAMENTE PARA EXPOSIÇÃO EM FEIRA OU EVENTO. OBRIGATORIEDADE DE RETORNO AO EXTERIOR DA TOTALIDADE DA MERCADORIA. VEDAÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DA FINALIDADE DA IMPORTAÇÃO DE PRODUTO PARA A SAÚDE PARA EXPOSIÇÃO. 1. É de obrigação do importador a devolução ao exterior da integralidade do produto importado com finalidade exclusiva à exposição em feiras ou eventos – Artigo 1º, caput e §1º do Capítulo I do Anexo da RDC n° 13/2004. 2. É vedada a comercialização e a alteração da finalidade da importação de produto para a saúde para exposição, bem como é igualmente proibida sua nacionalização posterior – Artigo 6º do Capítulo I do Anexo da RDC nº 13/2004 e item 8 da Seção II do Capítulo XXVII do Anexo da RDC nº 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.734468/2020-02
Número do expediente do recurso: 2605433/20-7
SJO 19/2022
Palavra Chave: Produto para saúde

Produto destinado à exposição

Alteração da finalidade

Comercialização proibida
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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