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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7533
Título: | Voto n. 753/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. FISCALIZAÇÃO DE PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO PARA A SAÚDE DESTINADO EXCLUSIVAMENTE PARA EXPOSIÇÃO EM FEIRA OU EVENTO. OBRIGATORIEDADE DE RETORNO AO EXTERIOR DA TOTALIDADE DA MERCADORIA. VEDAÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DA FINALIDADE DA IMPORTAÇÃO DE PRODUTO PARA A SAÚDE PARA EXPOSIÇÃO. 1. É de obrigação do importador a devolução ao exterior da integralidade do produto importado com finalidade exclusiva à exposição em feiras ou eventos – Artigo 1º, caput e §1º do Capítulo I do Anexo da RDC n° 13/2004. 2. É vedada a comercialização e a alteração da finalidade da importação de produto para a saúde para exposição, bem como é igualmente proibida sua nacionalização posterior – Artigo 6º do Capítulo I do Anexo da RDC nº 13/2004 e item 8 da Seção II do Capítulo XXVII do Anexo da RDC nº 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.734468/2020-02 Número do expediente do recurso: 2605433/20-7 SJO 19/2022 |
Palavra Chave: | Produto para saúde Produto destinado à exposição Alteração da finalidade Comercialização proibida |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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