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Título: Voto n. 612/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. COMUNICAR EVENTO DE SAÚDE A BORDO. PENALIDADE A QUE ESTÁ SUJEITO O INFRATOR. ASSINATURA DE TESTEMUNHAS. ENQUADRAMENTO LEGAL. AUTO DE INFRAÇÃO. SUBSISTENTE. 1. Deixar de comunicar evento de saúde a bordo à autoridade sanitária configura infração sanitária. Artigos 5º e 9, incisos III e V do artigo 17 da RDC 21/2008. Inciso VI do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977. 2. A indicação expressa do dispositivo legal contendo a conduta infracional permite ao administrado conhecer o preceito secundário do tipo e, por conseguinte, exercitar plenamente o contraditório e a ampla defesa. Parecer Cons. n° 101/2013/PF-ANVISA/PGF/AGU. 3. A ausência de assinaturas de testemunhas foi suprida pela ciência pessoal da autuada no auto de infração, por meio de representante legal. Parecer Cons. n° 101/2013/PFANVISA/PGF/AGU. 4. É pacífico o entendimento jurisprudencial de que o acusado, em processo judicial ou administrativo, não se defende da tipificação das infrações, mas da prática dos atos que lhe são atribuídos. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 06/2013 – PA – JOÃO PESSOA -PB
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25755.724591/2013-72
Número do expediente do recurso: 393410/17-1
SJO 19/2022
Palavra Chave: Evento de saúde a bordo

Comunicação à autoridade sanitária

Reincidência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 612-2022 - CRES2 - VRG LINHAS (GOL) - TCE.pdf
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