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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7544Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 621-2022 - CRES2 - UNIÃO QUÍMICA - TCE.pdf Restricted Access | 258.19 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
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| dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
| dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
| dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
| dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
| dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
| dc.date.accessioned | 2023-11-22T19:29:45Z | - |
| dc.date.available | 2023-11-22T19:29:45Z | - |
| dc.date.issued | 2022-06-01 | - |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7544 | - |
| dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. ENQUADRAMENTO LEGAL. LEI GERAL. LEI ESPECIAL. REINCIDÊNCIA GENÉRICA E ESPECÍFICA. AUTO DE INFRAÇÃO. SUBSISTENTE. 1. O descumprimento de notificação da Anvisa que solicita informações configura infração sanitária. Parágrafo único do artigo 150 do Decreto nº 79.094/1977. Inciso XXXI do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977. 2. É pacífico o entendimento jurisprudencial de que o acusado, em processo judicial ou administrativo, não se defende da tipificação das infrações, mas da prática dos atos que lhe são atribuídos. 3. A Lei nº 9.294/1996 é uma norma geral sobre processo administrativo federal e somente é aplicada ao processo administrativo sanitário de forma subsidiária, prevalecendo a Lei nº 6.437/1977 pelo princípio da especialidade. 4. A Lei nº.6.437/1977 prevê dois tipos de reincidência: a genérica (§2º do art. 2º), que autoriza a dobra da multa, e a reincidência específica, que autoriza o enquadramento na penalidade máxima e a caracterização da infração como gravíssima (parágrafo único do artigo 8°). CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA, ACRESCIDO DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. | pt_BR |
| dc.language.iso | pt | pt_BR |
| dc.title | Voto n. 621/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
| dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
| dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
| dc.local | Brasília | pt_BR |
| dc.description.physical | 8 p. | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 02-0005/2013 – GFIMP/GGIMP | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1253879/17-5 | pt_BR |
| dc.description.additional | SJO 19/2022 | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Descumprimento de notificação | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Reincidência | pt_BR |
| dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
| dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
| dc.relation.processo | 25351.051423/2013-19 | - |
| dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência | |
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