Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7544| Título: | Voto n. 621/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. ENQUADRAMENTO LEGAL. LEI GERAL. LEI ESPECIAL. REINCIDÊNCIA GENÉRICA E ESPECÍFICA. AUTO DE INFRAÇÃO. SUBSISTENTE. 1. O descumprimento de notificação da Anvisa que solicita informações configura infração sanitária. Parágrafo único do artigo 150 do Decreto nº 79.094/1977. Inciso XXXI do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977. 2. É pacífico o entendimento jurisprudencial de que o acusado, em processo judicial ou administrativo, não se defende da tipificação das infrações, mas da prática dos atos que lhe são atribuídos. 3. A Lei nº 9.294/1996 é uma norma geral sobre processo administrativo federal e somente é aplicada ao processo administrativo sanitário de forma subsidiária, prevalecendo a Lei nº 6.437/1977 pelo princípio da especialidade. 4. A Lei nº.6.437/1977 prevê dois tipos de reincidência: a genérica (§2º do art. 2º), que autoriza a dobra da multa, e a reincidência específica, que autoriza o enquadramento na penalidade máxima e a caracterização da infração como gravíssima (parágrafo único do artigo 8°). CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA, ACRESCIDO DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. |
| Número do Processo: | 25351.051423/2013-19 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 02-0005/2013 – GFIMP/GGIMP Número do expediente do recurso: 1253879/17-5 SJO 19/2022 |
| Palavra Chave: | Descumprimento de notificação Reincidência |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Voto 621-2022 - CRES2 - UNIÃO QUÍMICA - TCE.pdf Restricted Access | 258.19 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.