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Voto 697-2022 - CRES2 - CIFARMA CIENTÍFICA - TCE.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-22T19:29:53Z-
dc.date.available2023-11-22T19:29:53Z-
dc.date.issued2022-06-02-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7545-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. NÃO INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. LAUDO DE ANÁLISE FISCAL. DESVIO DE ASPECTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. SUBSISTENTE. 1. Existência de atos administrativos que interrompem a prescrição da ação punitiva da Administração Pública e a prescrição intercorrente. Caput e parágrafo 1º do Artigo 1º e artigo 2º da Lei nº 9.873/199. Parecer n. 34/2011 – PROCR/CAJUD/ANVISA. Parecer nº 40/2011/DIGEVAT/CGCOB/PGF. Mem. Circular nº 001/2012 – PROCR/ANVISA. Nota Cons. nº 35/2015/PF – ANVISA/PGF/AGU. 2. Não garantir a qualidade, segurança e eficácia de medicamento que obteve resultado insatisfatório no ensaio de aspecto, conforme laudo de análise fiscal. Parágrafo 1º do artigo 148 do Decreto nº 79.094/1977. Inciso IV do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977. 3. É solidária a responsabilidade de garantir e zelar pela manutenção da qualidade, segurança e eficácia dos produtos até o consumidor final. Parágrafo 2º do artigo 148 do Decreto nº 79.094/1977. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$70.000,00 (SETENTA MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 697/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical8 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 02-0022/2013 - GFIMP/GGIMPpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.067761/2013-49pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1415819/17-1pt_BR
dc.description.additionalSJO 19/2022pt_BR
dc.subject.keywordLaudo de análise fiscalpt_BR
dc.subject.keywordDesvio de aspectopt_BR
dc.subject.keywordResponsabilidade solidáriapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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