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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7545
Título: | Voto n. 697/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. NÃO INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. LAUDO DE ANÁLISE FISCAL. DESVIO DE ASPECTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. SUBSISTENTE. 1. Existência de atos administrativos que interrompem a prescrição da ação punitiva da Administração Pública e a prescrição intercorrente. Caput e parágrafo 1º do Artigo 1º e artigo 2º da Lei nº 9.873/199. Parecer n. 34/2011 – PROCR/CAJUD/ANVISA. Parecer nº 40/2011/DIGEVAT/CGCOB/PGF. Mem. Circular nº 001/2012 – PROCR/ANVISA. Nota Cons. nº 35/2015/PF – ANVISA/PGF/AGU. 2. Não garantir a qualidade, segurança e eficácia de medicamento que obteve resultado insatisfatório no ensaio de aspecto, conforme laudo de análise fiscal. Parágrafo 1º do artigo 148 do Decreto nº 79.094/1977. Inciso IV do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977. 3. É solidária a responsabilidade de garantir e zelar pela manutenção da qualidade, segurança e eficácia dos produtos até o consumidor final. Parágrafo 2º do artigo 148 do Decreto nº 79.094/1977. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$70.000,00 (SETENTA MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 02-0022/2013 - GFIMP/GGIMP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.067761/2013-49 Número do expediente do recurso: 1415819/17-1 SJO 19/2022 |
Palavra Chave: | Laudo de análise fiscal Desvio de aspecto Responsabilidade solidária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 697-2022 - CRES2 - CIFARMA CIENTÍFICA - TCE.pdf Restricted Access | 201.02 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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