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Título: Voto n. 702/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PUBLICIDADE. EXPOR À VENDA. INTERNET. PRODUTO SEM REGISTRO. INTERPRETAÇÃO FALSA, ERRO OU CONFUSÃO. ATRIBUIR AO PRODUTO FINALIDADE DIFERENTE DAQUELA QUE REALMENTE POSSUI. AUTO DE INFRAÇÃO. SUBISTENTE. Fazer publicidade e expor à venda na internet produto sem registro, induzindo o usuário à interpretação falsa, erro ou confusão, bem como atribuindo ao produto finalidades ou características diferentes daquelas que realmente possui configura infração sanitária. Artigos 12, 59 e inciso I do artigo 67 da Lei nº 6.360/1976. Incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 231/2019/COPAS – GGFIS - DF
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.323433/2019-08
Número do expediente do recurso: 1967625/19-5
SJO 19/2022
Palavra Chave: Produto sem registro

Exposição à venda

Interpretação falsa, erro ou confusão
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 702-2022 - CRES2 - ALEXANDRE DELBIANCO - TCE.pdf
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