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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7557| Título: | Voto n. 883/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | MEDICAMENTO RADIOFÁRMACO. PRODUTO SEM REGISTRO NA ANVISA. CARÊNCIA DE DOCUMENTO TÉCNICO NECESSÁRIO. IMPORTAÇÃO IRREGULAR. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. 1. A autorização de importação de bens e produtos sob vigilância sanitária dar-se-á a partir do cumprimento de diretrizes técnicoadministrativas e de requerimento por meio de peticionamento – Item 1.2 do Capítulo II do Anexo da RDC nº 81/2008. 2. Licença de Importação analisada como insatisfatória em face da carência de apresentação de documento necessário à sua regularidade enseja o compulsório indeferimento do pedido – Artigo 2º, parágrafo único da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
| Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.103938/2022-45 Número do expediente do recurso: 4284386/22-3 SJO 19/2022 |
| Palavra Chave: | Produto sem registro IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Ausência de documentação |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 883-2022 - CRES2 - RPH Radiofarmacia Centralizada LTDA - EHSG.pdf Restricted Access | 149.97 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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