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Título: Voto n. 883/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTO RADIOFÁRMACO. PRODUTO SEM REGISTRO NA ANVISA. CARÊNCIA DE DOCUMENTO TÉCNICO NECESSÁRIO. IMPORTAÇÃO IRREGULAR. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. 1. A autorização de importação de bens e produtos sob vigilância sanitária dar-se-á a partir do cumprimento de diretrizes técnicoadministrativas e de requerimento por meio de peticionamento – Item 1.2 do Capítulo II do Anexo da RDC nº 81/2008. 2. Licença de Importação analisada como insatisfatória em face da carência de apresentação de documento necessário à sua regularidade enseja o compulsório indeferimento do pedido – Artigo 2º, parágrafo único da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.103938/2022-45
Número do expediente do recurso: 4284386/22-3
SJO 19/2022
Palavra Chave: Produto sem registro

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Ausência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 883-2022 - CRES2 - RPH Radiofarmacia Centralizada LTDA - EHSG.pdf
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