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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7559| Título: | Voto n. 200/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PAF. INFRAESTRUTURA. BOAS PRÁTICAS. ALIMENTOS. DESCUMPRIMENTO. 1. A Recorrente alega ter cumprido a notificação e requer diminuição da penalidade por se tratar de empresa em recuperação judicial. Infração sanitária tipificada no inciso XXXI da Lei 6.437/1977 por descumprimento à RDC 216/2004 e à RDC 02/2003. 2.Não cabe a atenuante do inciso III do art. 7º da Lei 6.437/1977. Não se trata de atitude voluntária da empresa, mas apenas após a provocação da autoridade autuante. A inspeção verificou que três meses após a notificação nº 22/2014 as exigências ainda não haviam sido cumpridas. 3.VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com a devida atualização monetária. |
| Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 006/2014 Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25742.270543/2014-62 Número do expediente do recurso: 2130421/16-1 SJO 19/2022 |
| Palavra Chave: | Boas práticas para serviços de alimentação Não cumprimento de exigência técnica |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 200 - 2022 - CRES2 - LPATSA ALIMENTAÇÃO - TACLCB.pdf Restricted Access | 229.27 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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