Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7562
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 193 - 2022 - CRES2 - WORLD HAIR - TACLCB.pdf
  Restricted Access
1.31 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-23T12:53:30Z-
dc.date.available2023-11-23T12:53:30Z-
dc.date.issued2022-02-21-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7562-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO. PAF. AEROPORTO. INFRAESTRUTURA. SALÃO DE BELEZA. AFE. AUSÊNCIA. NOTIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. 1. Microempresa. Condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) por ausência de AFE para a atividade e por descumprir notificações. 2. A Anvisa condiciona a emissão de AFE ao cumprimento de determinadas notificações. Estas, no entanto, dizem respeito a obrigações que não são do microempreendedor, lojista, mas da administração aeroportuária: PMOC, PGRS, análise e laudo laboratorial dos indicadores de qualidade de água potável, certificado de desinsetização e desratização etc. (Termo 55/2011, de 09/05/2012). Nenhuma dessas exigências consta da lista do ANEXO III, da RDC 345/2002 como documentos obrigatórios para AFE, para as atividades previstas nos incisos VIII e IX da Lei 6.437 3. Nota Consultiva 25-2015 PGF/AGU/PF-ANVISA. Não pode a autoridade sanitária federal no aeroporto exigir licenciamento municipal ou estadual para o início das atividades. Na área aeroportuária, a responsabilidade de fiscalização é da União; 4. Microempresa primária em infrações sanitárias. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 193/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical7 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 27/2013 PP-Rio de Janeiro/RJpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.132144/2013-17pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 2669563/16-4pt_BR
dc.description.additionalSJO 19/2022pt_BR
dc.subject.keywordDescumprimento de notificaçãopt_BR
dc.subject.keywordAutorização de Funcionamento de Empresapt_BR
dc.subject.keywordMicroempresapt_BR
dc.subject.keywordPrimariedadept_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.