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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7562
Título: | Voto n. 193/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO. PAF. AEROPORTO. INFRAESTRUTURA. SALÃO DE BELEZA. AFE. AUSÊNCIA. NOTIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. 1. Microempresa. Condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) por ausência de AFE para a atividade e por descumprir notificações. 2. A Anvisa condiciona a emissão de AFE ao cumprimento de determinadas notificações. Estas, no entanto, dizem respeito a obrigações que não são do microempreendedor, lojista, mas da administração aeroportuária: PMOC, PGRS, análise e laudo laboratorial dos indicadores de qualidade de água potável, certificado de desinsetização e desratização etc. (Termo 55/2011, de 09/05/2012). Nenhuma dessas exigências consta da lista do ANEXO III, da RDC 345/2002 como documentos obrigatórios para AFE, para as atividades previstas nos incisos VIII e IX da Lei 6.437 3. Nota Consultiva 25-2015 PGF/AGU/PF-ANVISA. Não pode a autoridade sanitária federal no aeroporto exigir licenciamento municipal ou estadual para o início das atividades. Na área aeroportuária, a responsabilidade de fiscalização é da União; 4. Microempresa primária em infrações sanitárias. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 27/2013 PP-Rio de Janeiro/RJ Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.132144/2013-17 Número do expediente do recurso: 2669563/16-4 SJO 19/2022 |
Palavra Chave: | Descumprimento de notificação Autorização de Funcionamento de Empresa Microempresa Primariedade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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