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Título: Voto n. 195/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. INFRAESTRUTURA. ÁGUA. QUALIDADE. TURBIDEZ E ASPECTO. 1. Empresa de grande porte e reincidente. A infração sanitária foi tipificada no inciso XXXIII do art. 10 da Lei 6.437/1977 por descumprimento ao art. 75, V da RDC 02/2003. A administradora aeroportuária é a responsável pela qualidade da água ofertada. Responsabilidade expressamente prevista em lei. 2. A denúncia foi confirmada por laudos de controle de qualidade que indicaram resultados insatisfatórios inclusive para o controle microbiológico, o que expõe toda a comunidade aeroportuária a risco de infecção por doenças de veiculação hídrica. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) dobrado para R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) em razão da comprovada reincidência.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 19/2013 – PA-Rio de Janeiro-RJ
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.199710/2013-41
Número do expediente do recurso: 2624244/16-3
SJO 19/2022
Palavra Chave: Água para consumo humano

Controle microbiológico

Turbidez

Reincidência
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 195 - 2022 - CRES2 - INFRAERO - TACLCB.pdf
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