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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7563
Título: | Voto n. 195/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. INFRAESTRUTURA. ÁGUA. QUALIDADE. TURBIDEZ E ASPECTO. 1. Empresa de grande porte e reincidente. A infração sanitária foi tipificada no inciso XXXIII do art. 10 da Lei 6.437/1977 por descumprimento ao art. 75, V da RDC 02/2003. A administradora aeroportuária é a responsável pela qualidade da água ofertada. Responsabilidade expressamente prevista em lei. 2. A denúncia foi confirmada por laudos de controle de qualidade que indicaram resultados insatisfatórios inclusive para o controle microbiológico, o que expõe toda a comunidade aeroportuária a risco de infecção por doenças de veiculação hídrica. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) dobrado para R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) em razão da comprovada reincidência. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 19/2013 – PA-Rio de Janeiro-RJ Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.199710/2013-41 Número do expediente do recurso: 2624244/16-3 SJO 19/2022 |
Palavra Chave: | Água para consumo humano Controle microbiológico Turbidez Reincidência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 195 - 2022 - CRES2 - INFRAERO - TACLCB.pdf Restricted Access | 232 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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