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Título: Voto n. 197/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DROGARIA. AFE. AUSÊNCIA. FRACIONAMENTO. IRREGULAR. PORTARIA 344/1988. KAVA KAVA. ESCRITURAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. A empresa foi condenada ao pagamento de multa por diversas condutas apuradas durante fiscalização. De fato, a empresa não possuía AFE à época e, aparentemente, continua funcionando sem AFE, pois a situação do CNPJ no cadastro da receita está com a mesma atividade e em situação ativa. Comprovado dolo de comercializar sem AFE. Afirma que teria sido paga a taxa para a renovação. No entanto, não há no sistema datavisa qualquer pedido de AFE posterior a 2009 para a empresa. 2. Microempresa, alto risco. Comprovado dolo ou má fé. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com a devida atualização monetária.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 96/2011 GFIMP/ANVISA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.228336/2011-97
Número do expediente do recurso: 2594140/16-2
SJO 19/2022
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Drogaria

Escrituração

Múltiplas condutas
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 197 - 2022 - CRES2 - FARMACIA KURIOS - TACLCB.pdf
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