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Título: Voto n. 198/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DROGARIA. FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL. AUSÊNCIA. FRACIONAMENTO. IRREGULAR. EXPOR AO PÚBLICO MEDICAMENTO DE VENDA ISENTA DE PRESCRIÇÃO. 1. A empresa alega liminar para descumprimento da conduta. No entanto, a referida decisão liminar foi lavrada em 12/12/2012 (fl. 53-v), posteriormente à lavratura do auto de infração. 2. Deve ser afastada apenas a conduta de “manter medicamento de venda isenta de prescrição médica ao alcance da população”, pois não há conduta típica. 3. Microempresa, alto risco pela ausência do profissional responsável técnico. Não cabe a aplicação do art. 55, da Lei Complementar 123/2006. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, minorando a penalidade de multa para R$ 2.000,00 (dois mil reais), com a devida atualização monetária.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 75/2011 GFIMP/ANVISA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.134234/2011-87
Número do expediente do recurso: 0337934/17-5
SJO 19/2022
Palavra Chave: Drogaria

Farmacêutico responsável

Fracionamento de medicamento

Exclusão de conduta
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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