Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7567
Título: Voto n. 202/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PAF. IMPORTAÇÃO. PADRÕES DE REFERÊNCIA PARA KITS DE DIAGNÓSTICO. TEMPERATURA. ARMAZENAMENTO, 1. Ausência de instrução probatória adequada. Tipificação inadequada da decisão inicial, uma vez que o inciso XXI do art. 10 da Lei 6.437/1977 diz respeito ao comércio. Ainda, área de registro de produtos para a saúde não foi consultada acerca da possibilidade de variação da temperatura de armazenamento em ±4º C. A temperatura indicada seria e os refrigeradores do TECA estariam a -16oC ou -18oC 2.Empresa não enviou contrato social para demonstrar habilitação do recorrente. VOTO POR NÃO CONHECER DO RECURSO, COM REVISÃO DE OFÍCIO PARA DECLARAR A NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA E A EXTINÇÃO DA PENALIDADE.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 161/2019
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.010029/2010-84
Número do expediente do recurso: 480258/11-6
SJO 19/2022
Palavra Chave: IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Temperatura inadequada

Instrução probatória insuficiente

Nulidade do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 202 - 2022 - CRES2 - WAMA PRODUTOS PARA LABORATÓRIO - TACLCB.pdf
  Restricted Access
234.96 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.