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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7567
Título: | Voto n. 202/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PAF. IMPORTAÇÃO. PADRÕES DE REFERÊNCIA PARA KITS DE DIAGNÓSTICO. TEMPERATURA. ARMAZENAMENTO, 1. Ausência de instrução probatória adequada. Tipificação inadequada da decisão inicial, uma vez que o inciso XXI do art. 10 da Lei 6.437/1977 diz respeito ao comércio. Ainda, área de registro de produtos para a saúde não foi consultada acerca da possibilidade de variação da temperatura de armazenamento em ±4º C. A temperatura indicada seria e os refrigeradores do TECA estariam a -16oC ou -18oC 2.Empresa não enviou contrato social para demonstrar habilitação do recorrente. VOTO POR NÃO CONHECER DO RECURSO, COM REVISÃO DE OFÍCIO PARA DECLARAR A NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA E A EXTINÇÃO DA PENALIDADE. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 161/2019 Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.010029/2010-84 Número do expediente do recurso: 480258/11-6 SJO 19/2022 |
Palavra Chave: | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Temperatura inadequada Instrução probatória insuficiente Nulidade do Auto de Infração Sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 202 - 2022 - CRES2 - WAMA PRODUTOS PARA LABORATÓRIO - TACLCB.pdf Restricted Access | 234.96 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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