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Título: Voto n. 199/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DROGARIA.AFE. AUSÊNCIA. FRACIONAMENTO. IRREGULAR PORTARIA 344/98. VENDA SEM AUTORIZAÇÃO ESPECIAL. PRESENÇA DO MEDICAMENTO PRAMIL 1. Faltam elementos processuais em duas das condutas imputadas à autuada. A conduta de vender amostra grátis está bem caracterizada nas provas, mas não foi indicada no AIS. Portanto, não pode ser objeto de análise neste processo, sob pena de prejuízo ao contraditório. O medicamento estolato de eritromicina não estava em embalagem hospitalar, mas sim em embalagem simples com 20 comprimidos. Portanto, também deve ser afastada. Também não há provas materiais da guarda de Pramil (não há Termo de Apreensão mas apenas fotos de medicamentos, nas quais, não consta esse último). 2. Microempresa, alto risco pela ausência de AFE. Não cabe a aplicação do art. 55, da Lei Complementar 123/2006. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, minorando a penalidade de multa para R$ 6.000,00 (seis mil reais), com a devida atualização monetária.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 402/2010 GFIMP/ANVISA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.713770/2010-31
Número do expediente do recurso: 2517834/16-2
SJO 19/2022
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Drogaria

Fracionamento de medicamento

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 199 - 2022 - CRES2 - MAIZA TOMÉ DO NASCIMENTO - TACLCB.pdf
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