Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7569
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 201 - 2022 - CRES2 - MAGISTRIS - TACLCB.pdf Restricted Access | 281.75 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-23T13:09:28Z | - |
dc.date.available | 2023-11-23T13:09:28Z | - |
dc.date.issued | 2022-03-11 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7569 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PAF. IMPORTAÇÃO. AFE PARA IMPORTAR COSMÉTICOS. AUSÊNCIA. DESTINAÇÃO DA CARGA. 1. Empresa de pequeno porte, mas reincidente. Não cabe aplicação da RDC 123/2006, mas é recomendável a redução da penalidade, considerando o §3º do art. 2º da Lei 6.437/1977. 2.Não há comprovação da data da ciência da empresa em relação à Notificação n 1147, de 29/09/2011. Portanto, não se pode dizer que a empresa não devolveu a mercadoria ao exterior dentro do prazo legal. A recorrente solicitou devolução em 20/01/2012, que foi aprovada pela Anvisa em 25/01/2012 (documentos às fls. 109/110). 3.A empresa não poderia ter importado antes que a atividade de importar cosméticos fosse publicada e Diário Oficial da União. Não cabe a alegação de que havia pleito em análise de inclusão de atividade. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reduzindo a penalidade, por se tratar de EPP, ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), dobrada para R$ 4.000,00 (quatro mil reais), por reincidência. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 201/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 7 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 007/2017 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.033499/2012-28 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2383884/16-1 e 0089851/14-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 19/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS | pt_BR |
dc.subject.keyword | COSMÉTICOS | pt_BR |
dc.subject.keyword | Autorização de Funcionamento de Empresa | pt_BR |
dc.subject.keyword | Minoração da multa | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.