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Voto 201 - 2022 - CRES2 - MAGISTRIS - TACLCB.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-23T13:09:28Z-
dc.date.available2023-11-23T13:09:28Z-
dc.date.issued2022-03-11-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7569-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PAF. IMPORTAÇÃO. AFE PARA IMPORTAR COSMÉTICOS. AUSÊNCIA. DESTINAÇÃO DA CARGA. 1. Empresa de pequeno porte, mas reincidente. Não cabe aplicação da RDC 123/2006, mas é recomendável a redução da penalidade, considerando o §3º do art. 2º da Lei 6.437/1977. 2.Não há comprovação da data da ciência da empresa em relação à Notificação n 1147, de 29/09/2011. Portanto, não se pode dizer que a empresa não devolveu a mercadoria ao exterior dentro do prazo legal. A recorrente solicitou devolução em 20/01/2012, que foi aprovada pela Anvisa em 25/01/2012 (documentos às fls. 109/110). 3.A empresa não poderia ter importado antes que a atividade de importar cosméticos fosse publicada e Diário Oficial da União. Não cabe a alegação de que havia pleito em análise de inclusão de atividade. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reduzindo a penalidade, por se tratar de EPP, ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), dobrada para R$ 4.000,00 (quatro mil reais), por reincidência.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 201/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical7 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 007/2017pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.033499/2012-28pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 2383884/16-1 e 0089851/14-1pt_BR
dc.description.additionalSJO 19/2022pt_BR
dc.subject.keywordIMPORTAÇÃO DE PRODUTOSpt_BR
dc.subject.keywordCOSMÉTICOSpt_BR
dc.subject.keywordAutorização de Funcionamento de Empresapt_BR
dc.subject.keywordMinoração da multapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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