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Título: Voto n. 214/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INDEFERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR AS INFORMAÇÕES SEM RELATORIO TÉCNICO. As alterações no registro original de produto, as quais requerem aprovação, devem atentar aos requisitos do item 9 da Parte 3, Anexo, da RDC Nº185/2001. A insuficiência documental nos termos do art.2º, VI da RDC Nº 204/2005, geram o indeferimento/ não anuência do pleito CONHECER DO RECURSO ADMINISTRATIVO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.188508/2013-72
Número do expediente do recurso: 0761470/22-1
SJO 19/2022
Palavra Chave: ALTERAÇÃO DE REGISTRO

Material

Relatório técnico

Ausência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 214-2022-CRES3-TECMEDIC COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA.pdf
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