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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7579
Título: | Voto n. 214/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INDEFERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR AS INFORMAÇÕES SEM RELATORIO TÉCNICO. As alterações no registro original de produto, as quais requerem aprovação, devem atentar aos requisitos do item 9 da Parte 3, Anexo, da RDC Nº185/2001. A insuficiência documental nos termos do art.2º, VI da RDC Nº 204/2005, geram o indeferimento/ não anuência do pleito CONHECER DO RECURSO ADMINISTRATIVO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.188508/2013-72 Número do expediente do recurso: 0761470/22-1 SJO 19/2022 |
Palavra Chave: | ALTERAÇÃO DE REGISTRO Material Relatório técnico Ausência de documentação |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 214-2022-CRES3-TECMEDIC COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA.pdf Restricted Access | 199.6 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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