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Título: Voto n. 216/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO IN VITRO. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. AUSÊNCIA DO ESTUDO DE USABILIDADE. TESTE DE DIAGNOSTICO COVID 19. A ausência do estudo de usabilidade, previsto na alínea “l” do inciso VI do artigo 29 da RDC nº 36/2015, caracteriza insuficiência documental e indeferimento do pleito CONHECER DO RECURSO ADMINISTRATIVO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.049884/2022-65
Número do expediente do recurso: 0893065/22-6
SJO 19/2022
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Ausência de documentação

Estudo de usabilidade

COVID-19
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 216-2022-CRES3-MEDLEVENSOHN COMERCIO E REPRESENTAÇAOES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.pdf
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