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Título: Voto n. 792/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: ERRO FORMAL NO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO E NA LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. 1. É de obrigação do importador o preenchimento fidedigno das informações da importação no Formulário de Peticionamento Eletrônico (PEI) e na Licença de Importação (LI) – Item 1.3 do 2. Capítulo II do Anexo da RDC n° 81/2008. 2. Erro formal no preenchimento da documentação técnica exigida importa no indeferimento compulsório do pedido – Artigo 2º da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.866654/2020-00
Número do expediente do recurso: 2909536/20-1
SJO 20/2022
Palavra Chave: Medicamento

Erro de peticionamento

Erro formal
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 792-2022 - CRES2 - Zodiac Produtos Farmacêuticos S.A. - EHSG.pdf
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