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Título: Voto n. 843/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: PRODUTO PARA DIAGNÓSTICO IN VITRO. ERRO FORMAL NO PREENCHIMENTO DA LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. 1. A importação de reagentes e substâncias que não são sujeitas a aprovação da ANVISA denominados Research Use Only (RUO) demanda sua classificação como tal por parte do produtor e estes não se confundem com produtos para diagnóstico in vitro (IVD). 2. Produtos de uso exclusivo em pesquisas não podem ser utilizados em fins clínicos – Artigo 3º, inciso XXIX da RDC nº 36/2015. 3. A regularidade da importação de produtos sob a égide fiscalizadora da ANVISA depende da indicação correta de seu código de assunto – Artigo 3º, parágrafo único da RDC n° 81/2008. 4. Licença de Importação analisada como insatisfatória em face do preenchimento equivocado do código de assunto da mercadoria importada enseja o compulsório indeferimento do pedido – Artigo 2º, parágrafo único da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25759.873135/2020-15
Número do expediente do recurso: 2986404/20-6
SJO 20/2022
Palavra Chave: Produtos para diagnóstico in vitro

Erro formal

Código de assunto incorreto

Produtos de uso exclusivo em pesquisas
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 843-2022 - CRES2 - Inopat Importação e Exportação LTDA - EHSG.pdf
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