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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7609
Título: | Voto n. 111/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AERONAVE. RESÍDUOS SÓLIDOS DEPOSITADOS NO PISO. AUSÊNCIA DE TROLLEY LIXEIRA. EMPRESA REINCIDENTE. 1. À empresa aérea cabe a manutenção das adequadas condições de segurança e qualidade dos alimentos ofertados para consumo a bordo. RDC Nº 02/2003, ARTIGO 15. 2. A presença de saco plástico com resíduos sólidos depositado diretamente no piso da galley e a ausência de trolley lixeiras nas galleys da aeronave configura infração sanitária. RDC Nº 56/2008, ARTIGOS 51, §5º C/C ARTIGO 52 E ARTIGO 60. 3. A configuração do risco sanitário independe da concretização do dano. 4. Eventual reformatio in pejus deve observar o prazo decadencial de 5 anos previsto no artigo 54 da Lei nº 9.784/1999. PARECER 00130/2021/CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0001/2011 – PA-Fortaleza – CVPAF/CE Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25763.035187/2011-96 Número do expediente do recurso: 0006338/14-0 SJO 20/2022 |
Palavra Chave: | Aeronave RESÍDUOS SÓLIDOS Ausência de trolley lixeira Reincidência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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VOTO 111-2022 - CRES2 - VRG Linhas Aéreas - ALZL.pdf Restricted Access | 209.6 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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