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Título: Voto n. 232/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMBARCAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATEIRAS. EMPRESA DE PEQUENO PORTE. REINCIDENTE. REDUÇÃO DA MULTA. 1. A ausência de medidas e equipamentos de prevenção contra roedores instalados e em funcionamento na embarcação (rateiras) configura infração sanitária. RDC Nº 72/2009, ARTIGO 81. 2. A notificação para ciência do Auto de Infração Sanitária por via postal (Aviso de Recebimento) é suficiente para a formalização da relação processual e supre a exigência quanto à assinatura do autuado ou de duas testemunhas. LEI Nº 6.437/77, ARTIGO 13, CAPUT, C/C ARTIGO 17, INCISO II. PARECER CONS Nº. 101/2013/PFANVISA/PGF/AGU. 3. O enquadramento automático como empresa de Grande Porte – Grupo I não pode ser utilizado para dosimetria da multa aplicada em auto de infração, devendo ser aferida a real capacidade econômica do infrator a fim de atender ao caráter pedagógico-punitivo da pena. NOTA CONS Nº 25/2013/PF-ANVISA/PGF/AGU. 4. Necessidade de consideração do real porte econômico da autuada (Empresa de Pequeno Porte), em observância ao princípio da isonomia. LEI Nº 6.437/1977, ARTIGO 2º, §3º. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA REDUZIR O VALOR DA MULTA PARA R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 012/2013 – PP-Porto Alegre – CVPAF/RS
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS); 25751.387610/2013-32
Número do expediente do recurso: 0855526/17-5
SJO 20/2022
Palavra Chave: Embarcação

Ausência de rateiras

Empresa de pequeno porte

Reincidência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO 232-2022 - CRES2 - Navegação Caism Muratta Ltda - ALZL.pdf
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