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VOTO 791-2022 - CRES2 - TAAG Linhas Aéreas de Angola - Intempestivo com Reforma de Ofício - ALZL.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-23T21:03:51Z-
dc.date.available2023-11-23T21:03:51Z-
dc.date.issued2022-06-20-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7622-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INTEMPESTIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. NÃO EXIGIR O CIVP VÁLIDO. VIAJANTES BRASILEIROS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. REVISÃO DE OFÍCIO. MULTA PAGA. 1. A interposição de recurso administrativo fora do prazo legal impõe o seu não conhecimento por intempestividade. LEI Nº 9.784/1999, ARTIGO 63, INCISO I. 2. O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal. LEI Nº 9.784/1999, ARTIGO 63, §2º. 3. É permitida a entrada de viajante brasileiro ou estrangeiro com visto de residência no país, ainda que não apresente CIVP válido ou não válido. RESOLUÇÃO-RE Nº 1.822/2016, ARTIGO 5º. 4. A exceção contida na RE nº 1.822/2016, artigo 5º, afasta a aplicação da RDC nº 21/2008, artigo 17, inciso II para os casos de viajantes brasileiros em retorno ao país. Atipicidade da conduta descrita no auto de infração. NÃO CONHECER DO RECURSO E REVER DE OFÍCIO A DECISÃO INICIAL PARA DECLARAR A NULIDADE DO AIS POR ATIPICIDADE DA CONDUTA.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 791/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical9 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 146/2016 – PA-Guarulhos – CVPAF/SPpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.268695/2016-60pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1314922/21-9pt_BR
dc.description.additionalSJO 20/2022pt_BR
dc.subject.keywordCertificado Internacional de Vacina e Profilaxiapt_BR
dc.subject.keywordAtipicidade da condutapt_BR
dc.subject.keywordNulidade do Auto de Infração Sanitáriapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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