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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7622
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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VOTO 791-2022 - CRES2 - TAAG Linhas Aéreas de Angola - Intempestivo com Reforma de Ofício - ALZL.pdf Restricted Access | 279.54 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-23T21:03:51Z | - |
dc.date.available | 2023-11-23T21:03:51Z | - |
dc.date.issued | 2022-06-20 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7622 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INTEMPESTIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. NÃO EXIGIR O CIVP VÁLIDO. VIAJANTES BRASILEIROS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. REVISÃO DE OFÍCIO. MULTA PAGA. 1. A interposição de recurso administrativo fora do prazo legal impõe o seu não conhecimento por intempestividade. LEI Nº 9.784/1999, ARTIGO 63, INCISO I. 2. O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal. LEI Nº 9.784/1999, ARTIGO 63, §2º. 3. É permitida a entrada de viajante brasileiro ou estrangeiro com visto de residência no país, ainda que não apresente CIVP válido ou não válido. RESOLUÇÃO-RE Nº 1.822/2016, ARTIGO 5º. 4. A exceção contida na RE nº 1.822/2016, artigo 5º, afasta a aplicação da RDC nº 21/2008, artigo 17, inciso II para os casos de viajantes brasileiros em retorno ao país. Atipicidade da conduta descrita no auto de infração. NÃO CONHECER DO RECURSO E REVER DE OFÍCIO A DECISÃO INICIAL PARA DECLARAR A NULIDADE DO AIS POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 791/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 9 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 146/2016 – PA-Guarulhos – CVPAF/SP | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.268695/2016-60 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1314922/21-9 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 20/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Certificado Internacional de Vacina e Profilaxia | pt_BR |
dc.subject.keyword | Atipicidade da conduta | pt_BR |
dc.subject.keyword | Nulidade do Auto de Infração Sanitária | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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