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Título: Voto n. 790/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. JULGADO NA SJO Nº 20/2020. NECESSIDADE DE REVISÃO DA DECISÃO RECURSAL. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. 1. Estando presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, faz-se necessária a anulação da decisão recursal que não conheceu do recurso por intempestividade e ilegitimidade. 2. Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. LEI Nº 9.873/1999, ARTIGO 1º. ANULAR A DECISÃO PROFERIDA NA SJO 20/2020 E DECLARAR A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA DA ADMINISTRAÇÃO NOS AUTOS.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 124/2015 – PA-Viracopos – CVPAF/SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS); 25759.605676/2015-31
Número do expediente do recurso: 2256884/16-1
SJO 20/2022
Palavra Chave: Recurso tempestivo

Prescrição punitiva
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO 790-2022 - CRES2 - Novartis Biociências SA - Prescrito - ALZL.pdf
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