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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7623
Título: | Voto n. 790/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. JULGADO NA SJO Nº 20/2020. NECESSIDADE DE REVISÃO DA DECISÃO RECURSAL. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. 1. Estando presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, faz-se necessária a anulação da decisão recursal que não conheceu do recurso por intempestividade e ilegitimidade. 2. Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. LEI Nº 9.873/1999, ARTIGO 1º. ANULAR A DECISÃO PROFERIDA NA SJO 20/2020 E DECLARAR A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA DA ADMINISTRAÇÃO NOS AUTOS. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 124/2015 – PA-Viracopos – CVPAF/SP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS); 25759.605676/2015-31 Número do expediente do recurso: 2256884/16-1 SJO 20/2022 |
Palavra Chave: | Recurso tempestivo Prescrição punitiva |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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VOTO 790-2022 - CRES2 - Novartis Biociências SA - Prescrito - ALZL.pdf Restricted Access | 187.45 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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