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Título: Voto n. 227/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INDEFERIMENTO DA EXTENÇÃO DE USO DE INGREDIENTES AVALIADOS ANTERIORMENTE PARA NOVAS CATEGORIAS DE ALIMENTOS. PETIÇÃO SIMPLIFICADA NÃO APLICÁVEL AO PLEITO EM ANÁLISE. A AVALIAÇÃO DE USO QUANTO A EXTENSÃO DEVE INCLUIR TODOS OS GRUPOS POPULACIONAIS. A ESTIMATIVA APRESENTADA DE EXPOSIÇÃO NÃO REPRESENTA UM CENÁRIO REALISTA DE CONSUMO. A ausência de avaliação de exposição completa para análise de segurança pleiteada enseja o indeferimento da petição. Impossibilidade de análise por via petição simplificada, de conformidade com o Guia para comprovação da segurança de alimentos e ingredientes (Guia n° 23/2019). CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.843451/2021-18
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 1137119/22-5
SJO 20/2022
Palavra Chave: Petição simplificada

Erro de peticionamento

Categoria de alimento

Grupos populacionais
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 227-2022-CRES3-TOVANI BENZAQUEN COMERCIO IMORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA.pdf
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