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Título: Voto n. 230/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INDEFERIMENTO.RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO FUMÍGENO. AUSENCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA: LAUDO LABORATORIAL A não apresentação de documento obrigatório enseja o indeferimento da renovação de registro do produto fumígeno, de conformidade com os incisos III e IV do art. 9º da RDC nº 559/2021 e art. 2º, §2º, inciso II da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5878
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.335467/2019-37
Número do expediente do recurso: 1145270/22-1 e 1148562/22-2
SJO 20/2022
Palavra Chave: Renovação de registro

Ausência de documentação

Laudo laboratorial
Tipo: Voto/Despacho
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