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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7636
Título: | Voto n. 230/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INDEFERIMENTO.RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO FUMÍGENO. AUSENCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA: LAUDO LABORATORIAL A não apresentação de documento obrigatório enseja o indeferimento da renovação de registro do produto fumígeno, de conformidade com os incisos III e IV do art. 9º da RDC nº 559/2021 e art. 2º, §2º, inciso II da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO. |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5878 |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.335467/2019-37 Número do expediente do recurso: 1145270/22-1 e 1148562/22-2 SJO 20/2022 |
Palavra Chave: | Renovação de registro Ausência de documentação Laudo laboratorial |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 230-2022-CRES3-LR COMÉRCIO DE TABACOS LTDA.pdf Restricted Access | 155.52 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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