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Título: Voto n. 233/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE REPRESENTANTE LEGAL NA PETIÇÃO INICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO TRAZIDA INOPORTUNAMENTE EM SEDE RECURSAL A não apresentação correta de documentação na petição inicial enseja a sua não anuência. RDC nº 40/2015, art. 4º e RDC nº 25/2011, artigo 6º, § 2º e RDC nº 266/2019, art. 12. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.065699/2022-18
Número do expediente do recurso: 0781432/22-7
SJO 20/2022
Palavra Chave: Material

Ausência de documentação

Ausência de assinatura
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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