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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7639
Título: | Voto n. 233/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE REPRESENTANTE LEGAL NA PETIÇÃO INICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO TRAZIDA INOPORTUNAMENTE EM SEDE RECURSAL A não apresentação correta de documentação na petição inicial enseja a sua não anuência. RDC nº 40/2015, art. 4º e RDC nº 25/2011, artigo 6º, § 2º e RDC nº 266/2019, art. 12. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.065699/2022-18 Número do expediente do recurso: 0781432/22-7 SJO 20/2022 |
Palavra Chave: | Material Ausência de documentação Ausência de assinatura |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 233-2022-CRES3-DALCENTER MATERIAL HOSPITALAR EIRELI ME.pdf Restricted Access | 121.27 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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