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Título: Voto n. 627/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DROGARIA. FRACIONAMENTO IRREGULAR. MEDICAMENTO DE VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA. EMBALAGEM HOSPITALAR. 1. Somente podem ser fracionados medicamentos em embalagens fracionáveis aprovadas pela Anvisa, não podendo o fracionamento ser feito com embalagens hospitalares e nem de medicamentos de venda sob prescrição médica. RDC Nº 81/2006, ARTIGO 15. 2. A motivação do ato pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres. LEI Nº 9.784/1999, ARTIGO 50, §1º. 3. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 081/13 – GFIMP/ANVISA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.176951/2013-96
Número do expediente do recurso: 0990523/17-5
SJO 21/2022
Palavra Chave: Drogaria

Fracionamento irregular

Embalagem hospitalar
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO 627-2022 - CRES2 - Rede Saúde Importação e Comércio de Medicamentos Ltda - ALZL.pdf
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