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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7660
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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VOTO 630-2022 - CRES2 - Companhia de Bebidas das Américas AMBEV - ALZL.pdf Restricted Access | 282.12 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-23T21:24:12Z | - |
dc.date.available | 2023-11-23T21:24:12Z | - |
dc.date.issued | 2022-04-22 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7660 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. INFORMAÇÃO NÃO FIDEDIGNA. NULIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. 1. Para que haja a configuração de infração relacionada ao fornecimento de informações não fidedignas no processo de importação é necessário que as informações prestadas pelo importador não correspondam às encontradas durante a fiscalização sanitária da mercadoria. RDC Nº 81/2008, ARTIGO 4º. 2. A mera existência de equívocos no preenchimento da Petição de Fiscalização não caracteriza, necessariamente a ocorrência de infração sanitária por informação não fidedigna. 3. O recolhimento da TFVS é condição legal de acesso ao âmbito de controle e fiscalização da Anvisa, sendo dever do fiscal devolver sumariamente ao agente regulado a petição protocolada sem o pagamento da GRU. RDC Nº 222/2006, ARTIGO 14, CAPUT E §2º. 4. A ausência de descrição clara e precisa da infração sanitária no AIS constitui nulidade por violação à Lei nº 6.437/1977, artigo 13, inciso III. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARA DECLARAR A NULIDADE DO AIS. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 630/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 6 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 23/2009 – PAVCP – CVPAF/SP | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.678800/2009-22 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0707762/17-9 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 21/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Preenchimento equivocado de petição | pt_BR |
dc.subject.keyword | Atipicidade da conduta | pt_BR |
dc.subject.keyword | Descrição genérica da conduta | pt_BR |
dc.subject.keyword | Nulidade do Auto de Infração Sanitária | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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