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VOTO 630-2022 - CRES2 - Companhia de Bebidas das Américas AMBEV - ALZL.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-23T21:24:12Z-
dc.date.available2023-11-23T21:24:12Z-
dc.date.issued2022-04-22-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7660-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. INFORMAÇÃO NÃO FIDEDIGNA. NULIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. 1. Para que haja a configuração de infração relacionada ao fornecimento de informações não fidedignas no processo de importação é necessário que as informações prestadas pelo importador não correspondam às encontradas durante a fiscalização sanitária da mercadoria. RDC Nº 81/2008, ARTIGO 4º. 2. A mera existência de equívocos no preenchimento da Petição de Fiscalização não caracteriza, necessariamente a ocorrência de infração sanitária por informação não fidedigna. 3. O recolhimento da TFVS é condição legal de acesso ao âmbito de controle e fiscalização da Anvisa, sendo dever do fiscal devolver sumariamente ao agente regulado a petição protocolada sem o pagamento da GRU. RDC Nº 222/2006, ARTIGO 14, CAPUT E §2º. 4. A ausência de descrição clara e precisa da infração sanitária no AIS constitui nulidade por violação à Lei nº 6.437/1977, artigo 13, inciso III. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARA DECLARAR A NULIDADE DO AIS.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 630/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical6 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 23/2009 – PAVCP – CVPAF/SPpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.678800/2009-22pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0707762/17-9pt_BR
dc.description.additionalSJO 21/2022pt_BR
dc.subject.keywordPreenchimento equivocado de petiçãopt_BR
dc.subject.keywordAtipicidade da condutapt_BR
dc.subject.keywordDescrição genérica da condutapt_BR
dc.subject.keywordNulidade do Auto de Infração Sanitáriapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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