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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7660
Título: | Voto n. 630/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. INFORMAÇÃO NÃO FIDEDIGNA. NULIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. 1. Para que haja a configuração de infração relacionada ao fornecimento de informações não fidedignas no processo de importação é necessário que as informações prestadas pelo importador não correspondam às encontradas durante a fiscalização sanitária da mercadoria. RDC Nº 81/2008, ARTIGO 4º. 2. A mera existência de equívocos no preenchimento da Petição de Fiscalização não caracteriza, necessariamente a ocorrência de infração sanitária por informação não fidedigna. 3. O recolhimento da TFVS é condição legal de acesso ao âmbito de controle e fiscalização da Anvisa, sendo dever do fiscal devolver sumariamente ao agente regulado a petição protocolada sem o pagamento da GRU. RDC Nº 222/2006, ARTIGO 14, CAPUT E §2º. 4. A ausência de descrição clara e precisa da infração sanitária no AIS constitui nulidade por violação à Lei nº 6.437/1977, artigo 13, inciso III. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARA DECLARAR A NULIDADE DO AIS. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 23/2009 – PAVCP – CVPAF/SP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.678800/2009-22 Número do expediente do recurso: 0707762/17-9 SJO 21/2022 |
Palavra Chave: | Preenchimento equivocado de petição Atipicidade da conduta Descrição genérica da conduta Nulidade do Auto de Infração Sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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VOTO 630-2022 - CRES2 - Companhia de Bebidas das Américas AMBEV - ALZL.pdf Restricted Access | 282.12 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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