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Título: Voto n. 763/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: NÃO ANUÊNCIA DE PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO. VALIDADE TEMPORÁRIA. VALIDADE LIMITADA AO PRAZO MÁXIMO DE 2 (DOIS) ANOS. PRODUTOS PARA SAÚDE. A validade das certificações temporárias já concedidas nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 346, de 12 de março de 2020 fica igualmente limitada ao prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art. 15 da RDC 606/2022. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.631058/2020-01
Número do expediente do recurso: 3795433/20-7
SJO 21/2022
Palavra Chave: Retificação de publicação

Certificação de Boas Práticas de Fabricação

Validade limitada

Pretensão satisfeita
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 763- 2022 - CRES2 - Emergo Brazil -rmfp.pdf
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