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Título: Voto n. 242/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: CANCELAMENTO DE PRODUTO ISENTO DE REGISTRO. NOTIFICAÇÃO ERRONEA. AS CARACTERÍSTICA DO PRODUTO O CLASSIFICA COMO GEL ANTISSÉPTICO PARA AS MÃOS - GRAU 2, SUJEITO A REGISTRO. PRODUTO COM GRADUAÇÃO ALCOOLICA ACIMA DE 54°GL(%v/v) Produto com características que o classifica como GEL ANTISSÉPTICO PARA AS MÃOS - GRAU 2, sujeito a Registro, enseja o cancelamento da notificação, de conformidade com a RDC nº 46/2002 (alterada por RDC nº 219/2002, RDC nº 322/2002 e RDC nº 490/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.060456/2022-93
Número do expediente do recurso: 0451476/22-1
SJO 21/2022
Palavra Chave: Cancelamento

Produto sujeito a registro

Notificação equivocada
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 242-2022-CRES3-DNA COSTICS INSDUSTRIA E COMERCIO LTDA.pdf
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