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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7679
Título: | Voto n. 243/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | CANCELAMENTO DE PROCESSO DE PRODUTO ISENTO DE REGISTRO. PRODUTO COM MENÇÃO TERAPEUTICA NÃO SE ESQUADRA NA DEFINIÇÃO DE PRODUTOS COSMÉTICOS. AUSENCIA DE ASSINATURA DE REPRESENTANTE LEGAL AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SEGURANÇA DE USO DE SUBSTÂNCIAS NO PRODUTO Produto com menção terapêutica sem enquadramento na definição de cosméticos e a ausência de comprovação de segurança de uso de substâncias constantes no produto ensejam o cancelamento do processo, de conformidade com a Lei nº 6.360/76, e RDC nº 7/2015. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.122098/2022-10 Número do expediente do recurso: 0794712/22-3 SJO 21/2022 |
Palavra Chave: | Cancelamento ISENÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS Rotulagem Menção terapêutica Segurança de uso não comprovada |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 243-2022-CRES3-COSMEFAR INSDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTO QUIMICO LTDA ME.pdf Restricted Access | 133.33 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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