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Título: Voto n. 252/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE FAMILIAS DE MATERIAL DE USO MÉDICO. CERTIFICADO DE LIVRE COMÉRCIO SEM A CONSULARIZAÇÃO/APOSTILAMENTO. AUSENCIA DE CÓPIA DE AUTORIZAÇÃO DO FABRICANTE. CRITÉRIOS DE AGRUPAMENTOS DE MATERIAIS COM INDICAÇÃO DIVERSA DE USO A não consularização/apostilamento do certificado de livre comércio, documento obrigatório para fins de registro e produtos pleiteados que não atendem os critérios de agrupamentos de materiais por indicações de uso distintas, ensejam o indeferimento do pleito, conforme item 5, d, da Parte 3, Anexo da RDC 185/2001 e inciso I, art.8° da RDC n° 556/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.881363/2021-14
Número do expediente do recurso: 1270319/22-1
SJO 21/2022
Palavra Chave: Registro de Famílias

Ausência de documentação

Certificado de livre comércio

Cópia de autorização do fabricante
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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