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Título: Voto n. 126/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTO GENÉRICO. REGISTRO DE PRODUTO. ESTUDO DE EQUIVALÊNCIA FARMACÊUTICA. ESTUDO DE BIOEQUIVALÊNCIA/ BIODISPONIBILIDADE RELATIVA. PERFIL DE DISSOLUÇÃO COMPARATIVO. INSUFICIÊNCIA DE DOCUMENTOS. CENTRO NÃO CERTIFICADO. A insuficiência de documentação e de informações obrigatórias para instrução do pedido inicial enseja o indeferimento da petição de registro de medicamento. Art. 3º da RDC nº 103/2003; Art. 3º, I da RDC nº 31/2010; RE nº 897/2003; Subitem 1.2 da RE nº 895/2003. CONHECER DO RECURSO e NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.462576/2010-17
Número do expediente do recurso: 0570207/13-1
SJO 22/2022
Palavra Chave: Estudo de Equivalência Farmacêutica

Estudo de Bioequivalência/ Biodisponibilidade Relativa

Perfil de dissolução comparativo

Ausência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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