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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7707
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 939-2022 - CRES2 - Terra Nova Trading LTDA - EHSG.pdf Restricted Access | 165.98 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-23T21:42:01Z | - |
dc.date.available | 2023-11-23T21:42:01Z | - |
dc.date.issued | 2022-08-10 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7707 | - |
dc.description.abstract | SUPLEMENTO ALIMENTAR. PROBIÓTICO. REGISTRO DE PRODUTO. INGREDIENTE NÃO PERMITIDO. 1. É obrigatório o registro perante a ANVISA de suplementos alimentares contendo enzimas ou probióticos – Artigo 11, parágrafo único da RDC n° 243/2018 e Anexo II da IN nº 27/2010. 2. A regularidade de constituinte de suplemento alimentar demanda sua inclusão na lista positiva da IN nº 28/2018. 3. O Direito Administrativo se pauta pelo brocardo tempus regit actum, de modo que mudança posterior da norma não retifica irregularidade anterior – Artigo 24 do Decreto-Lei nº 4.657/42 e Artigo 2º, parágrafo único, inciso XIII da Lei nº 9.784/99. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 939/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 5 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.973058/2020-77 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 3336735/20-3 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 22/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Suplemento alimentar | pt_BR |
dc.subject.keyword | Ingrediente proibido | pt_BR |
dc.subject.keyword | Composição do produto | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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