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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7707
Título: | Voto n. 939/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | SUPLEMENTO ALIMENTAR. PROBIÓTICO. REGISTRO DE PRODUTO. INGREDIENTE NÃO PERMITIDO. 1. É obrigatório o registro perante a ANVISA de suplementos alimentares contendo enzimas ou probióticos – Artigo 11, parágrafo único da RDC n° 243/2018 e Anexo II da IN nº 27/2010. 2. A regularidade de constituinte de suplemento alimentar demanda sua inclusão na lista positiva da IN nº 28/2018. 3. O Direito Administrativo se pauta pelo brocardo tempus regit actum, de modo que mudança posterior da norma não retifica irregularidade anterior – Artigo 24 do Decreto-Lei nº 4.657/42 e Artigo 2º, parágrafo único, inciso XIII da Lei nº 9.784/99. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.973058/2020-77 Número do expediente do recurso: 3336735/20-3 SJO 22/2022 |
Palavra Chave: | Suplemento alimentar Ingrediente proibido Composição do produto |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 939-2022 - CRES2 - Terra Nova Trading LTDA - EHSG.pdf Restricted Access | 165.98 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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